Perfil

Gilberto Aparecido Abramo nasceu em Porto Ferreira, no dia 6 de agosto de 1966, é formado em Ciências Sociais com Pós-Graduação em Gestão Pública. Filiado ao Republicanos, atualmente é Deputado Federal de Minas Gerais e presidente estadual do partido. Pelo mesmo estado foi Deputado Estadual por quatro mandatos consecutivos, entre 2003 e 2019.

Foi eleito na primeira vez em que se candidatou a um cargo público e desde então tem pautado o seu trabalho objetivando o desenvolvimento de diversos públicos e setores como saúde, segurança pública, educação, economia e meio ambiente.

Trajetória POLÍTICA

Foi em Minas Gerais que Gilberto Abramo iniciou sua carreira política, sendo eleito em 2003, deputado estadual, permanecendo no cargo por quatro mandatos consecutivos. Durante esse período foi vice-líder do Bloco Minas sem Censura e membro efetivo da Comissão de Redação. Foi ainda vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Apresentou 48 Propostas de Emenda à Constituição – 5 delas aprovadas e transformadas em norma jurídica – e 241 Projetos de Leis – 58 deles também aprovados e transformados em norma jurídica. Entre essas proposições aprovadas, destacou-se a que proibiu o consumo de tabaco e seus derivados em estabelecimentos fechados; a que vetou o comerciante de recusar cheque de correntista com menos de dois anos de conta corrente; e a que regulamentou a semana nas escolas estaduais para a conscientização sobre a doença de Alzheimer.

 

 
Câmara dos Deputados
Em 2018, Abramo elege-se como um dos mais votados Deputados Federais de Minas Gerais, alcançando a soma de 162,092 votos. Atualmente é membro das comissões: Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Comissão de Ciência e Tecnologia, Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Comissão Especial da PEC 125-11.

 

 
Entre os principais Projetos de Lei apresentados como Deputado Federal estão:

 

 
• PL 2544-2019: Este projeto de lei proíbe a utilização da religião, de forma a satirizar, ridicularizar e/ou toda e qualquer outra forma de menosprezar ou vilipendiar seus dogmas e crenças, em manifestações sociais e/ou culturais. O projeto veda a liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de cobertura de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGS, Associações, Agremiações, Partidos e Fundações, que pratiquem a intolerância religiosa. E prevê multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

 
• PL 2738-2019: Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de diploma de conclusão de curso superior para alunos inadimplentes, alterando a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999. A lei 9.870-99 apresenta lacuna e assim foi firmado o entendimento na jurisprudência dos tribunais que se comprovado que o aluno concluiu os requisitos acadêmicos para a conclusão do curso, a instituição de ensino superior não pode se recusar a entregar o diploma respectivo com apoio apenas no inadimplemento de mensalidades escolares. O projeto ainda prevê indenização por danos materiais pela demora na entrega do diploma sem justa causa.

 

 
• PL 3487-2019: Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o fundo Nacional de Segurança Pública, para conceder incentivo habitacional aos profissionais de segurança pública. O objetivo é criar condições para que a classe de remuneração mais baixa dessas incorporações, como os praças (policiais militares e bombeiros militares) e outras categorias de nível básico sejam estimuladas a buscar moradias em áreas mais seguras. Isso resultaria em maior segurança para o policial e sua família.

 

 
• PL 4890-2020: Altera a Lei nº 12.732, de 2012, para estabelecer atendimento prioritário aos pacientes em tratamento de neoplasias malignas. O objetivo é que as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos deverão incluir na sinalização de atendimento preferencial à pessoa com câncer. A prioridade no atendimento seria durante todo o tratamento da neoplasia maligna, que em geral considera-se encerrado após o paciente completar 5 anos de intervalo livre da doença. Como medida adicional, fica estabelecida a necessidade de incluir nas placas de sinalização do atendimento preferencial a indicação de que também se referem a pessoas em tratamento de câncer.

 

 
• PL 2612-2020: Aumenta a pena do crime de redução a condição análoga à de escravo, ocorre que em recente pesquisa em que mais de 54 mil trabalhadores no Brasil foram resgatados, houve poucas condenações. De acordo com o conselheiro do fundo das Nações Unidas contra formas contemporâneas de escravidão, é raríssimo ocorrer prisão após condenação por trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Isso porque, nos poucos casos em que o dispositivo enseja condenações, as penas tendem a ser baixas, gerando o cumprimento da pena em regime que não o fechado ou mesmo a substituição de reclusão pela pena restritiva de direitos, logo, o projeto pretende aumentar a pena para punir de forma satisfatória quem o comete.

 

 
• PL 1254-2021: Dispensa a exigência de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na hipótese de transmissão da propriedade, antes de decorridos dois anos da data de aquisição, de veículo que tenha sido adquirido com isenção do Imposto por pessoa portadora de deficiência física, quando a transmissão se der em razão do falecimento do beneficiário da isenção.

 

 
• PL 1621-2019: Determina que o poder público regulará o acesso de crianças e adolescentes a exposições e mostras de artes visuais. O objetivo é a atuação conjunta do Estado e das famílias e prezará pelo interesse superior das crianças e dos adolescentes, restando o recurso ao Poder Judiciário em caso de abusos ou desvios que requeiram sua intervenção.

CONDECORAÇÕES

Câmara Municipal de Belo Horizonte (2001); Medalha da Inconfidência do Governo do Estado (2003); Medalha da Comenda do Mérito Mercadante da Câmara Municipal de Além Paraíba (2003); Medalha de Honra em comemoração pelos 150 anos da cidade de Teófilo Otoni; Homenageado pela TV Record, em 2002, e pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, em 2004; Condecorado como Cidadão Honorário de Contagem; Cidadão Honorário de Pará de Minas e Medalha de reconhecimento da cidade de Além Paraíba; Medalha de Mérito Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld, do município de Juiz de Fora; Medalha Alferes Tiradentes – Comenda da PMMG; homenagem especial da Associação dos Servidores da Polícia Federal de Belo Horizonte – Ansef BH (2012); Medalha da Ordem do Mérito Imperador Dom Pedro II, concedida pelo Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais (2012); Medalha Coronel Otávio Campos do Amaral, concedida pela Polícia Militar (2015).