Miguel Otávio, de 5 anos, estava sozinho em um elevador, quando caiu do 9° andar, em Recife, em 2020. Trata-se de um crime de abandono de incapaz, com pena de reclusão de 4 a 12 anos, quando há resultado de morte.
O PL 4677/20 altera o Artigo 133 do Código Penal Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono), prevendo o aumento da pena para crianças (até 12 anos). Para Gilberto Abramo, crimes como esse precisam ser inibidos pela legislação, uma vez que não há essa previsão para crianças. “Entendo que a melhor forma de se combater a impunidade e inibir os crimes é impor maior rigor nas penalidades”, reforça.