Até o próximo dia 18 de agosto, eleitores que estiverem longe dos seus locais de votação no primeiro ou no segundo turnos das eleições poderão se habilitar na Justiça Eleitoral para votar em outro local predeterminado. É o chamado voto em trânsito, uma espécie de transferência temporária de domicílio eleitoral.
Para votar em trânsito, basta ir até a um cartório eleitoral no prazo estabelecido, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local onde pretende exercer o direito de voto no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.
No voto em trânsito, o eleitor que permanecer no mesmo estado poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial – não há opção pela internet.
A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera dados da inscrição eleitoral, ou seja, após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, o eleitor com título cadastrado no exterior que estiver no Brasil poderá votar para Presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
A Justiça Eleitoral começa a exibir nesta segunda-feira (18), nas emissoras de rádio e televisão de todo o país, uma campanha voltada a eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida. A campanha informa que, a partir de hoje, quem tem dificuldade de locomoção pode solicitar à Justiça Eleitoral para votar em uma seção especial com acessibilidade. O prazo para fazer a alteração vai até 18 de agosto.
As seções especiais são espaços adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto. O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, munido de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, TSE.
ASCOM Brasília